Complete as lacunas abaixo com as definições estabelecidas no Código Civil Brasileiro. I. O/A _________ da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência, com ânimo definitivo. II. Têm domicílio _____________ o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. III. Nos contratos ___________, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes daquele contrato. IV. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce _____________ suas funções. V. O domicílio da União localiza-se em/no ____________. Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima são:
- A)moradia, necessário, verbais, alternadamente, Goiás.
Errada, porque usa 'moradia' e 'verbais', mas o Código Civil fala em domicílio da pessoa natural e em contratos escritos, além de errar a sede da União.
- B)moradia, voluntário, escritos, temporariamente, Brasília.
Errada, porque a segunda lacuna nao é 'voluntário' e a terceira nao pode ser 'escritos' com a primeira palavra da alternativa ainda trocada; também erra o local da União.
- C)moradia, voluntário, verbais, temporariamente, Brasília.
Errada, porque a primeira e a segunda lacunas estão incorretas e o domicílio da União nao é Brasília nessa formulação legal.
- D)domicílio, necessário, escritos, permanentemente, Distrito Federal.
Certa, pois corresponde aos arts. 70, 76, 75 e 78 do Código Civil, preenchendo corretamente todas as lacunas.
- E)domicílio, independente, informais, permanentemente, Distrito Federal.
Errada, porque 'independente' e 'informais' nao se encaixam nas definições do Código Civil e o domicílio da União nao é o Distrito Federal nessa redação incompleta da alternativa.
Gabarito: D
Essa questao cobra domicílio no Código Civil, um tema clássico de Parte Geral. A ideia central é simples: domicílio nao é só onde a pessoa mora, mas o lugar onde ela estabelece residencia com animus definitivo, isto é, com vontade de ficar. Por isso, a primeira lacuna se refere ao domicílio da pessoa natural, e nao a uma simples moradia passageira. O Código Civil, no art. 76, chama de domicílio necessário o do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso. Ou seja, nessas hipóteses a lei praticamente escolhe o domicílio pela pessoa, sem deixar tudo ao livre sabor dela. No caso do servidor público, o domicílio é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções, conforme a parte final do dispositivo. A questão também lembra que, nos contratos escritos, as partes podem eleger um domicílio para discutir e cumprir as obrigações do negócio. Isso aparece no art. 78 do Código Civil e é a chamada cláusula de eleição de foro ou de domicílio contratual, muito cobrada em prova porque a banca gosta de trocar “escritos” por “verbais” para ver se voce tropeça. Por fim, o domicílio da União é o Distrito Federal, nos termos do art. 75, inciso I, do Código Civil. Somando tudo: domicílio, necessário, escritos, permanentemente e Distrito Federal. Por isso o gabarito é a alternativa D.