Complete as lacunas abaixo com as definições estabelecidas no Código Civil Brasileiro. I. O/A ___________ da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência, com ânimo definitivo. II. Têm domicílio ___________ o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. III. Nos contratos ___________ , poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes daquele contrato. IV. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce ___________ suas funções. V. O domicílio da União localiza-se em/no ___________ . Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima são:
- A)moradia, necessário, verbais, alternadamente, Goiás.
Errada, porque troca "domicílio" por "moradia", "necessário" por termo inadequado, e erra tanto o tipo de contrato quanto o local da União.
- B)moradia, voluntário, escritos, temporariamente, Brasília.
Errada, pois o domicílio do servidor público não é "temporariamente", os contratos não são "escritos"? Aqui até acerta essa parte, mas erra a forma legal do item I e o domicílio da União.
- C)moradia, voluntário, verbais, temporariamente, Brasília.
Errada, porque o item III exige contratos escritos, não verbais, e o item IV também está incorreto ao usar "temporariamente".
- D)domicílio, necessário, escritos, permanentemente, Distrito Federal.
Certa, pois reúne exatamente as definições do Código Civil para domicílio da pessoa natural, domicílio necessário, contratos escritos, servidor público e domicílio da União.
- E)domicílio, independente, informais, permanentemente, Distrito Federal.
Errada, porque "domicílio independente" e "informais" não correspondem à disciplina legal do Código Civil, além de errar o domicílio da União.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou domicílio civil, que é um clássico da Parte Geral. Pelo Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo (art. 70). Já o chamado domicílio necessário é aquele imposto pela lei para certas pessoas, como incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso (art. 76). Isso cai muito porque a banca troca palavras parecidas de propósito: residência, moradia, domicílio e até "temporariamente" para ver se voce está atento. Nos contratos escritos, as partes podem escolher o domicílio onde os direitos e obrigações serão cumpridos, e isso só faz sentido para contrato escrito, não para contrato "verbal" ou "informal" (art. 78). Quanto ao servidor público, o Código diz que seu domicílio é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções, então a ideia de permanência aqui é a palavra-chave. Por fim, o domicílio da União é o Distrito Federal, e não Goiás nem "Brasília" como cidade, porque o Código Civil usa a referência jurídica correta: Distrito Federal (art. 75, I). Por isso o gabarito D fecha certinho: domicílio, necessário, escritos, permanentemente, Distrito Federal.