Complete as lacunas abaixo com as definições estabelecidas no Código Civil Brasileiro. I. O/A __________ da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência, com ânimo definitivo. II. Têm domicílio _____________ o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. III. Nos contratos ____________ , poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes daquele contrato. IV. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce _____________ suas funções. V. O domicílio da União localiza-se em/no _____________ . Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima são:
- A)moradia, necessário, verbais, alternadamente, Goiás.
Errada, porque “moradia” não é a definição legal de domicílio, “necessário” até combina, mas “verbais” contraria a exigência de contratos escritos e “Goiás” não é o domicílio da União.
- B)moradia, voluntário, escritos, temporariamente, Brasília.
Errada, porque o domicílio da pessoa natural não é definido como “moradia”, os sujeitos citados não têm domicílio voluntário, os contratos devem ser escritos e a União não tem domicílio em Brasília.
- C)moradia, voluntário, verbais, temporariamente, Brasília.
Errada, porque “moradia” não corresponde ao conceito legal, os citados têm domicílio necessário, não voluntário, e a União tem domicílio no Distrito Federal, não em Brasília como local literal indicado pela norma.
- D)domicílio, necessário, escritos, permanentemente, Distrito Federal.
Certa, pois reproduce a disciplina do Código Civil sobre domicílio da pessoa natural, domicílio necessário, contratos escritos, servidor público e domicílio da União.
- E)domicílio, independente, informais, permanentemente, Distrito Federal.
Errada, porque “independente” e “informais” não são as categorias legais aplicáveis ao tema, e o domicílio da União é o Distrito Federal.
Gabarito: D
Domicílio, no Código Civil, é o lugar em que a pessoa natural estabelece residência com ânimo definitivo. É a ideia de “base fixa” da vida civil, e não apenas onde ela dorme hoje ou passa uma temporada. O ponto central aqui está nos artigos 70 a 78 do CC, especialmente o art. 70 para o conceito geral e o art. 76 para hipóteses especiais. A questão mistura domicílio voluntário, necessário e contratual. O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário, isto é, definido por lei, e não pela simples vontade deles. Já nos contratos escritos, as partes podem eleger um domicílio para discutir e cumprir as obrigações daquele negócio - é a chamada cláusula de eleição de foro/domicílio contratual. No caso do servidor público, o Código Civil diz que seu domicílio é o lugar onde ele exerce permanentemente suas funções. E a União? O domicílio da União fica no Distrito Federal, conforme o art. 76, parágrafo único, do CC. Ou seja: a banca aqui cobrou a letra da lei, sem muita fantasia. Por isso o gabarito é a alternativa D: preenche corretamente com “domicílio”, “necessário”, “escritos”, “permanentemente” e “Distrito Federal”.