Acerca do direito das obrigações e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir. I – Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. II – Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, o credor só poderá desfazer ou mandar desfazer após autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. III – Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor da mais vantajosa, além da indenização por perdas e danos. IV – A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Está correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada: I está incorreta porque a escolha, em regra, cabe ao devedor.
- B)I e II, apenas.
Errada: I e II estão incorretas.
- C)II e III, apenas.
Errada: II está incorreta, embora III esteja adequada.
- D)III e IV, apenas.
Correta: III e IV estão corretas; a III sintetiza a tutela do credor na obrigação alternativa e a IV reproduz o conceito de indivisibilidade.
- E)IV, apenas.
Errada: IV é correta, mas III também é.
Gabarito: D
Nas obrigações de dar coisa incerta, a escolha cabe ao devedor, salvo disposição contrária. Em obrigação de não fazer, se houver urgência, o credor pode desfazer o ato independentemente de autorização judicial. Já nas obrigações alternativas com escolha do credor, a culpa do devedor permite exigir a prestação subsistente ou valor com perdas e danos; e a indivisibilidade decorre da natureza, motivo econômico ou razão do negócio.