O Código Civil brasileiro de 2002, quanto à personalidade e à capacidade das pessoas naturais, estabelece que:
- A)São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os menores de dezesseis anos;
Errada, porque menores de 16 anos são absolutamente incapazes, e não relativamente incapazes, conforme o art. 3º do Código Civil.
- B)A incapacidade, para os menores púberes, não cessará pelo casamento;
Errada, porque o casamento é causa de cessação da incapacidade, inclusive para menor, por força do art. 5º, parágrafo único, II, do CC.
- C)Para os menores púberes, a incapacidade cessará pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, haja economia própria;
Certa, porque o art. 5º, parágrafo único, V, do CC prevê a cessação da incapacidade pela relação de emprego, desde que haja economia própria.
- D)Sem a decretação de ausência a morte presumida não pode ser declarada;
Errada, porque a morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência em hipóteses previstas em lei, como no art. 7º do CC.
- E)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
Errada, porque ébrios habituais e viciados em tóxico são relativamente incapazes, não absolutamente incapazes, nos termos do art. 4º do CC.
Gabarito: C
O Código Civil de 2002 trata a capacidade das pessoas naturais separando bem quem pode praticar atos sozinho e quem precisa de proteção jurídica. A regra atual da incapacidade absoluta ficou bem mais enxuta: hoje, em geral, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, e os demais casos entram na incapacidade relativa, conforme o art. 4º do CC. Isso é importante porque a banca gosta de misturar idade, casamento, trabalho e outras causas de emancipação. No caso da questão, a letra C está correta porque reproduz a regra do art. 5º, parágrafo único, inciso V: a incapacidade cessa para os menores pela existência de relação de emprego, desde que, em função dela, tenham economia própria. Em outras palavras, o trabalho com autonomia econômica pode antecipar a capacidade civil, o que é uma hipótese clássica de emancipação legal.