Com base na teoria objetiva da responsabilidade civil, disposta no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)Aquele que habitar prédio, ou parte dele, é isento, em todas as hipóteses, de responder pelo dano proveniente das coisas que dele caírem
Errada, porque o art. 938 do CC prevê responsabilidade de quem habita o prédio pelas coisas que dele caírem, sem isenção "em todas as hipóteses".
- B)O dono, ou detentor, do animal responde pelos danos causados por este mesmo em caso de culpa exclusiva da vítima.
Errada, porque o dono ou detentor do animal só se exonera se provar culpa da vítima ou força maior, e culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade.
- C)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa, porque o art. 928 do CC estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar quando os responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes.
- D)Não são responsáveis pela reparação civil o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados, em qualquer hipótese.
Errada, porque tutor e curador podem responder civilmente pelos pupilos e curatelados, nos termos do art. 932 do CC, conforme o caso.
- E)O dono, ou detentor, do animal responde pelos danos causados por este mesmo em caso de força maior.
Errada, porque força maior é causa de exclusão da responsabilidade do dono ou detentor do animal, não hipótese de manutenção do dever de indenizar.
Gabarito: C
A responsabilidade civil no Código Civil pode ser subjetiva, quando depende de culpa, ou objetiva, quando a lei manda indenizar independentemente de culpa. Nesta questão, a banca cobrou uma hipótese típica de responsabilidade objetiva legal: a do incapaz, prevista no art. 928 do Código Civil. A regra é curiosa, porque o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, mas essa responsabilidade é subsidiária e mitigada, ou seja, só aparece se os responsáveis legais não tiverem obrigação de reparar ou não tiverem meios suficientes. O parágrafo único do mesmo artigo ainda protege a dignidade do incapaz ao limitar a indenização ao que for equitativo, sem privá-lo do necessário. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a ideia do art. 928 do CC. Em outras palavras, a lei não deixa a vítima sem amparo, mas também não transforma automaticamente o incapaz em um devedor ilimitado. A lógica é de equilíbrio: primeiro se busca quem tinha o dever de vigilância e reparação; se isso não for possível, o patrimônio do incapaz pode ser alcançado dentro dos limites legais. As demais alternativas misturam regras de responsabilidade por fato de animal, por queda de coisas de prédio e por dever de guarda, mas todas trazem exageros como "em todas as hipóteses" ou hipóteses de exclusão que a lei não admite dessa forma. Em prova, esse tipo de palavra absoluta costuma ser um alarme bem barulhento.