Com relação às obrigações de dar coisa certa, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta. I – A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. II – Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. III – Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque além do item I estar correto, os itens II e III também estão de acordo com o Código Civil.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único: os itens I e III também estão certos.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto, mas os itens I e II também estão corretos.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também é verdadeiro.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem fielmente os arts. 233, 235 e 236 do Código Civil.
Gabarito: E
Nas obrigações de dar coisa certa, o Código Civil parte de uma ideia bem prática: a coisa deve ser entregue como ela é, com seus acessórios, mesmo que eles não tenham sido escritos um por um no papel. É o que diz o art. 233 do CC. Então, se você compra um carro, normalmente vai junto o estepe, a chave reserva e o que mais for acessório, salvo ajuste em contrário ou circunstância específica do caso. Quando a coisa se deteriora antes da entrega, o art. 235 do CC resolve a vida do credor assim: se o devedor não teve culpa, o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento no preço. É a lógica do "não foi culpa sua, mas o prejuízo existiu, então ajusta-se o valor". Se houver culpa do devedor, o tratamento fica mais rigoroso. Pelo art. 236 do CC, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que está, e em ambos os casos pedir perdas e danos. Aqui o devedor não sai ileso: além de responder pelo inadimplemento, ainda pode indenizar o prejuízo causado. Por isso o gabarito é a letra E: os três itens reproduzem corretamente o regime legal da obrigação de dar coisa certa, especialmente os arts. 233, 235 e 236 do Código Civil. Em prova, esse tema costuma aparecer com troca de verbos e detalhes de culpa, então vale decorar a estrutura: acessórios acompanham, sem culpa há opção entre resolução e abatimento, com culpa há equivalente ou coisa deteriorada plus perdas e danos.