Tício caminhava normalmente pela rua de seu bairro quando de repente foi mordido por um cachorro do vizinho que escapou da coleira. Considerando o enunciado, assinale a alternativa correta.
- A)O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de Tício ou força maior.
Certa: corresponde ao art. 936 do Código Civil, que impõe responsabilidade objetiva ao dono ou detentor do animal, admitindo exclusão por culpa da vítima ou força maior.
- B)O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal somente poderá ser responsabilizado se Tício provar a culpa dele pelo dano.
Errada: não é preciso que Tício prove a culpa do vizinho, pois a responsabilidade aqui independe de prova de culpa.
- C)Em nenhuma hipótese Tício poderá ser ressarcido pelo vizinho, tendo que suportar o dano por ter o cachorro escapado da coleira.
Errada: o ordenamento prevê ressarcimento quando o animal causa dano, e não autoriza a vítima a suportar o prejuízo sozinha.
- D)O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior.
Errada: a responsabilidade não persiste se houver culpa exclusiva da vítima ou força maior, pois essas hipóteses podem excluir o dever de indenizar.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada: há item verdadeiro, justamente o que reproduz a regra do art. 936 do Código Civil.
Gabarito: A
A responsabilidade civil por fato de animal está no art. 936 do Código Civil. A regra é simples: o dono ou detentor do animal responde pelos danos que ele causar, sem que a vítima precise provar culpa. É uma hipótese de responsabilidade objetiva, porque basta mostrar o dano e o nexo com a conduta do animal. Em outras palavras: o cachorro aprontou, o responsável jurídico segura a conta. Mas essa responsabilidade não é absoluta. O próprio art. 936 permite a exclusão se o responsável provar culpa da vítima ou força maior. Aqui entra a lógica clássica das excludentes: se Tício contribuiu para o acidente, ou se ocorreu um evento inevitável e estranho à atuação do dono, o dever de indenizar pode ser afastado. No caso narrado, o cachorro do vizinho escapou da coleira e mordeu Tício. Isso encaixa exatamente na disciplina do art. 936: o vizinho, como dono ou detentor, ressarcirá o dano causado pelo animal, salvo se demonstrar culpa de Tício ou força maior. Perceba que não se exige que Tício prove culpa do vizinho, porque a lei já presume o dever de indenizar. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reproduz a redação legal de forma fiel e traz os dois fatores que podem romper a responsabilidade: culpa da vítima e força maior. Em prova, quando aparecer animal causando dano, pense primeiro no art. 936 antes de inventar teoria mais dramática do que o próprio Código.