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Direito Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Quanto ao usufruto, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

O usufruto é um direito real em que uma pessoa, chamada usufrutuário, pode usar bem alheio e tirar dele os frutos, mas sem virar dona da coisa. Em linguagem de prova, ele mistura posse direta, uso, administração e percepção dos frutos, como prevê o Código Civil, e por isso cai muito em alternativas com cara de “quase verdade”. A ideia central é simples: o usufrutuário aproveita o bem, mas deve conservá-lo e respeitar o direito do nu-proprietário. Por isso, ele responde pelo que fizer fora do uso normal, mas não pelas deteriorações naturais ou decorrentes do exercício regular do usufruto. Também deve avisar o dono se houver lesão contra a posse da coisa ou contra os direitos dele. O ponto que derruba a letra A é que o usufruto pode, sim, recair sobre mais de um bem. O Código Civil admite usufruto sobre um ou mais bens móveis ou imóveis, então a frase “é impossível” está errada. Aqui a banca tentou transformar uma regra permitida pela lei em proibição absoluta, uma clássica pegadinha de concurso. Além disso, o usufruto não pode ser alienado como se fosse propriedade, mas o seu exercício pode ser cedido, a título gratuito ou oneroso. Em resumo: o direito em si não se vende, mas o uso do direito pode ser cedido, o que costuma confundir bastante quem estuda direito das coisas às pressas.

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