A/O“ (...), para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”. O trecho acima citado, de acordo com o Código Civil, refere-se a(o):
- A)Dolo.
Errada, porque dolo é manobra ardilosa para induzir alguém em erro, e não a ameaça que gera medo de dano iminente.
- B)Erro.
Errada, porque erro é uma falsa percepção da realidade, sem a pressão ou intimidação descrita no enunciado.
- C)Estado de perigo.
Errada, porque estado de perigo ocorre quando alguém assume obrigação excessiva para salvar-se, ou salvar pessoa próxima, de grave dano conhecido pela outra parte.
- D)Coação.
Certa, porque o enunciado reproduz a definição legal de coação do art. 151 do Código Civil.
- E)Lesão.
Errada, porque lesão é a desproporção entre prestação e contraprestação, explorando a necessidade ou inexperiência de uma parte.
Gabarito: D
O trecho traz a ideia de coação, isto é, a pressão moral capaz de tirar a liberdade real de escolha da pessoa. No Código Civil, a coação vicia a declaração de vontade quando gera no paciente um temor fundado de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, exatamente como diz o art. 151 do CC. Pense assim: não é uma escolha livre, é a pessoa assinando porque está com medo de sofrer um mal sério e próximo. Em prova, a banca costuma cobrar a definição literal, então vale decorar esse núcleo: ameaça + temor fundado + dano iminente e considerável. Por isso, o gabarito é a letra D.