Assinale a alternativa correta, segundo o Código Civil de 2002.
- A)São direitos reais: a posse; a propriedade; o usufruto; o penhor; a concessão de uso especial para fins de moradia, e entre outros;
Errada, porque posse não é direito real no rol do art. 1.225 do CC, e a concessão de uso especial para fins de moradia não está redigida corretamente nessa lista da forma como a alternativa apresenta.
- B)Podem ser objeto de hipoteca: os imóveis, excluindo-se os seus acessórios;
Errada, porque a hipoteca pode recair sobre imóveis e seus acessórios, não havendo essa exclusão dos acessórios.
- C)A propriedade nunca se presume plena e exclusiva, há a necessidade da produção de provas;
Errada, porque a propriedade presume-se plena e exclusiva até prova em contrário, conforme o art. 1.231 do CC.
- D)O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, autorizando-se a obra no subsolo como intrínseca ao direito de superfície;
Errada, porque a superfície exige prazo determinado, não indeterminado, e a disciplina legal não autoriza essa formulação ampla sobre subsolo como a alternativa afirma.
- E)O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Certa, porque reproduz a regra do art. 1.390 do CC: o usufruto pode recair sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, sobre patrimônio inteiro ou parte dele, abrangendo frutos e utilidades.
Gabarito: E
O tema aqui é usufruto, um direito real bem clássico do Direito das Coisas. Em resumo, ele separa as faculdades da propriedade: uma pessoa fica com a fruição do bem, isto é, pode usar e aproveitar seus frutos e utilidades, enquanto outra mantém a titularidade. O Código Civil de 2002 trata isso nos artigos 1.390 e seguintes. A alternativa E está correta porque o art. 1.390 do CC diz exatamente que o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou em parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Ou seja, a banca cobrou a literalidade da lei, sem inventar moda. É importante perceber que o usufruto não transfere a propriedade ao usufrutuário. Ele recebe o direito de usar e fruir, mas a titularidade continua com o nu-proprietário. Em prova, isso costuma aparecer misturado com conceitos de uso, habitação, superfície e até com a própria propriedade, para ver se você não troca os nomes no susto. Então, quando a questão trouxer a definição do usufruto com essa ideia de bens móveis ou imóveis, patrimônio inteiro ou parte dele, e frutos e utilidades, pense direto no Código Civil. É a redação legal quase pronta para marcar sem medo.