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Direito Civil · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

"Configura-se [...] quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Assinale, corretamente, qual é o defeito do negócio jurídico acima conceituado.

Gabarito: B

O enunciado descreve o chamado estado de perigo, um defeito do negócio jurídico previsto no art. 156 do Código Civil. Ele aparece quando a pessoa, para salvar a si mesma ou alguém de sua família de grave dano, assume uma obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte sabe dessa situação. Pense na lógica: não é uma escolha realmente livre, porque a necessidade aperta e a vontade fica meio “encurralada”. Para haver estado de perigo, não basta existir uma emergência qualquer. É preciso o risco de grave dano, a assunção de obrigação desproporcional e o conhecimento dessa circunstância pela outra parte. A doutrina costuma destacar justamente essa vulnerabilidade intensa, que compromete a liberdade de contratar. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente reproduz o art. 156 do CC: “quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. É a definição clássica de estado de perigo, bem diferente de erro, coação ou lesão. Se quiser memorizar sem sofrimento: estado de perigo é a contratação “na corda bamba”, feita para evitar um desastre. A lei percebe que, nessas condições, o consentimento pode ficar comprometido e admite a anulação do negócio.

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