"Configura-se [...] quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Assinale, corretamente, qual é o defeito do negócio jurídico acima conceituado.
- A)Erro ou ignorância.
Errada, porque erro ou ignorância é falsa percepção da realidade, e não a situação de urgência descrita no enunciado.
- B)Estado de perigo.
Certa, pois reproduz a definição legal de estado de perigo do art. 156 do Código Civil.
- C)Coação.
Errada, porque coação exige ameaça injusta para forçar a manifestação de vontade, o que não é o caso narrado.
- D)Lesão.
Errada, pois lesão ocorre quando há desproporção por premente necessidade ou inexperiência, com outra lógica e outro fundamento legal.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há sim um defeito do negócio jurídico claramente identificado no texto.
Gabarito: B
O enunciado descreve o chamado estado de perigo, um defeito do negócio jurídico previsto no art. 156 do Código Civil. Ele aparece quando a pessoa, para salvar a si mesma ou alguém de sua família de grave dano, assume uma obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte sabe dessa situação. Pense na lógica: não é uma escolha realmente livre, porque a necessidade aperta e a vontade fica meio “encurralada”. Para haver estado de perigo, não basta existir uma emergência qualquer. É preciso o risco de grave dano, a assunção de obrigação desproporcional e o conhecimento dessa circunstância pela outra parte. A doutrina costuma destacar justamente essa vulnerabilidade intensa, que compromete a liberdade de contratar. Por isso o gabarito é a letra B. O texto da questão praticamente reproduz o art. 156 do CC: “quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. É a definição clássica de estado de perigo, bem diferente de erro, coação ou lesão. Se quiser memorizar sem sofrimento: estado de perigo é a contratação “na corda bamba”, feita para evitar um desastre. A lei percebe que, nessas condições, o consentimento pode ficar comprometido e admite a anulação do negócio.