Todos os bens abaixo informados considerados imóveis para efeitos legais, de acordo com nosso Código Civil, exceto:
- A)Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Está certa, porque os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados imóveis por determinação legal, nos termos do art. 80, I, do Código Civil.
- B)O direito à sucessão aberta
Está certa, porque o direito à sucessão aberta é tratado como imóvel por força do art. 80, II, do Código Civil.
- C)As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Está certa, porque as edificações separadas do solo, mas conservando sua unidade, ao serem removidas para outro local, permanecem enquadradas como imóveis para efeitos legais, conforme o art. 81, II, do CC.
- D)Os materiais, provisoriamente, separados de um prédio, para nele se reempregarem
Está certa, porque os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, continuam sendo considerados imóveis enquanto destinados a essa recomposição, nos termos do art. 81, I, do Código Civil.
- E)As energias que tenham valor econômico;
Está errada, porque energias com valor econômico não são imóveis; o Código Civil as classifica como bens móveis para efeitos legais, conforme o art. 83, I.
Gabarito: E
O Código Civil trata como imóveis, para efeitos legais, não só o que está “grudado no chão”, mas também alguns bens que, por política jurídica, recebem esse tratamento especial. É o caso dos direitos reais sobre imóveis e das ações que os asseguram, do direito à sucessão aberta e de certas situações em que algo ainda parece móvel, mas a lei o puxa para a categoria de imóvel. Isso está no art. 80 do Código Civil, que funciona como uma lista de exceções à regra geral do art. 79. Na prática, a banca gosta de misturar o que é imóvel por natureza com o que é imóvel por determinação legal. Assim, edificações separadas do solo, mas conservando a unidade, quando removidas para outro local, continuam sendo tratadas como imóveis enquanto essa lógica jurídica fizer sentido; e materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, também entram nessa proteção legal. É uma forma de evitar que a classificação dependa só do “vai e volta” físico do bem. O ponto da questão está justamente em perceber que nem tudo que tem valor econômico vira imóvel. As energias com valor econômico não aparecem no rol de imóveis do Código Civil; ao contrário, são tratadas como bens móveis para efeitos legais, conforme o art. 83, I, do CC. Então, se a frase pergunta quais são considerados imóveis, essa alternativa escapa da lista e vira a exceção da questão. Resumo de prova: art. 79 traz os imóveis por natureza, art. 80 traz os imóveis por determinação legal, e o art. 83 completa o quadro com os bens móveis. A banca explora exatamente essa fronteira, trocando as categorias para ver se você tropeça no detalhe.