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Direito Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O Art. 4º do Código Civil relata que não são incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de os exercer:

Gabarito: A

O art. 4º do Código Civil traz quem é relativamente incapaz, isto é, quem pode praticar atos da vida civil, mas com algum tipo de limitação ou assistência. Hoje, o foco está em situações como ébrios habituais, viciados em tóxico, quem não consegue exprimir a vontade por causa transitória ou permanente e os pródigos. A ideia é simples: a lei não tira tudo da pessoa, só coloca uma rede de proteção em atos sensíveis. A banca gosta de cobrar isso invertendo a lógica: em vez de perguntar quem é relativamente incapaz, pergunta quem não entra nessa lista. E aí você precisa lembrar que a maioridade civil é aos 18 anos, então quem tem mais de 18 anos já é plenamente capaz, não sendo relativamente incapaz só por faixa etária. Por isso, a alternativa A está correta. "Maiores de dezoito e menores de vinte e um anos" não são relativamente incapazes no sistema atual do Código Civil. Essa faixa etária era tratada de forma diferente no regime antigo, mas hoje não integra o rol do art. 4º. Resumo de prova: se a questão falar em incapacidade relativa, pense no art. 4º do CC e desconfiar de alternativas com idade fora do recorte legal, porque a banca adora uma pegadinha com código desatualizado.

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