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Direito Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Define o Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno, EXCETO:

Gabarito: A

O Código Civil separa as pessoas jurídicas em dois blocos: de direito público e de direito privado. No grupo das pessoas jurídicas de direito público interno, o art. 41 do CC inclui a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Ou seja, aqui entram os entes estatais e algumas entidades administrativas com regime público. A ideia é simples: se a pessoa jurídica nasce para exercer função pública ou integra a estrutura do Estado, ela costuma aparecer nesse rol. Por isso, município, Distrito Federal e União são exemplos clássicos que a banca adora cobrar sem dó nem piedade. Já as fundações, em regra, não fazem parte desse elenco do art. 41. Elas são tratadas, em regra, como pessoas jurídicas de direito privado no art. 44 do Código Civil, embora existam fundações públicas em regime especial no Direito Administrativo. Em prova de Civil, porém, o recorte normalmente é o do Código Civil puro e direto. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque fundações não são listadas pelo Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno. O fundamento central está no art. 41 do CC, em contraste com o art. 44, que trata das pessoas jurídicas de direito privado.

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