São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer todos os, abaixo, relacionados, exceto:
- A)Os indígenas;
Errada como exceção, porque os indígenas não integram o rol atual de relativamente incapazes do Código Civil.
- B)Os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos;
Certa, porque os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º, I, do CC.
- C)Os ébrios habituais e os viciados em tóxico
Certa, porque os ébrios habituais e os viciados em tóxico estão no art. 4º, II, do CC.
- D)Os pródigos
Certa, porque os pródigos são relativamente incapazes, conforme o art. 4º, IV, do CC.
- E)Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Certa, porque quem não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente está no art. 4º, III, do CC.
Gabarito: A
Aqui a questão quer saber quem está na lista de relativamente incapazes do Código Civil. Hoje, depois da Lei 13.146/2015, o art. 4º do CC trouxe um rol bem específico: maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais e viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos. Ou seja, é uma lista curta e com cara de prova - a banca gosta de trocar um item antigo por outro que parece parecido. O ponto principal é que os indígenas não aparecem mais como relativamente incapazes no Código Civil. Antes havia tratamento especial em legislação própria, mas isso não integra o rol atual do art. 4º. Então, se a questão pede a exceção entre os itens relacionados, o item fora da lista é exatamente o dos indígenas. Vale guardar a lógica: incapacidade relativa não elimina a pessoa da vida civil, apenas exige assistência em certos atos ou limita a forma de exercer direitos. A doutrina costuma destacar que a regra hoje é prestigiar a autonomia da pessoa, restringindo a incapacidade ao mínimo necessário. Então, na prática, a resposta está na exclusão histórica: quase todas as alternativas reproduzem o art. 4º do CC, mas uma delas ficou fora após a mudança legislativa. A banca, aqui, testa se você conhece o texto atual da lei, e não a memória antiga do Código.