Marque a alternativa que contemple a conceito previsto pelo Código Civil quanto a bens fungíveis:
- A)móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Errada, porque descreve bens consumíveis, e não bens fungíveis, já que fala em destruição imediata da substância pelo uso.
- B)bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Errada, porque traz o conceito de bens públicos, do art. 98 do Código Civil, e não de bens fungíveis.
- C)bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Errada, porque define bens divisíveis, isto é, os que podem ser fracionados sem prejuízo relevante.
- D)móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Certa, pois bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme o art. 85 do Código Civil.
- E)bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Errada, porque apresenta o conceito de bens móveis, do art. 82 do Código Civil, e não de bens fungíveis.
Gabarito: D
No Código Civil, bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. É a lógica do “tanto faz qual exemplar”, desde que o equivalente seja entregue. O conceito está no art. 85 do CC, e costuma aparecer em prova misturado com outros tipos de bens para ver se voce confunde tudo no susto. A alternativa correta é a D porque ela repete exatamente a definição legal de bens fungíveis: móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Pense em dinheiro, grãos ou sacas padronizadas: um substitui o outro sem drama jurídico. As demais opções trazem conceitos de outros bens do Código Civil. A banca gosta muito disso: troca um conceito por outro e espera voce ir no impulso. Se voce memorizar as definições do art. 79 em diante e do art. 85, já corta boa parte dessas armadilhas. Em resumo: fungível não é o que se move, nem o que se fraciona, nem o que se destrói com o uso. Fungível é o que pode ser trocado por outro igual, sem perda da identidade econômica do objeto.