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Direito Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O parentesco decorrente de adoção, estabelecido entre o adotante e o adotado, estendido a seus parentes é denominado:

Gabarito: B

O parentesco que nasce da adoção não é de sangue, mas a lei faz questão de tratar como se fosse completamente familiar. Isso acontece porque a adoção cria um vínculo de filiação entre adotante e adotado com os mesmos efeitos da filiação biológica, inclusive para fins de parentesco com os demais parentes da família adotiva. O Código Civil, no art. 1.628, e o ECA, no art. 41, deixam claro que a adoção rompe o vínculo anterior e estabelece nova filiação, mantendo apenas os impedimentos matrimoniais do parentesco natural anterior quando cabíveis. Por isso, o nome técnico desse parentesco é parentesco civil: ele decorre de um ato jurídico, e não da consanguinidade. Em linguagem de prova, sempre que o vínculo nascer da adoção, do casamento ou de outra construção jurídica reconhecida em lei, você deve pensar em parentesco civil ou por afinidade, conforme o caso. Aqui, como o enunciado fala expressamente em adoção entre adotante e adotado, a resposta é a classificação jurídica ligada à filiação adotiva. Cuidado para não confundir com parentesco por afinidade, que é o que liga você aos parentes do seu cônjuge ou companheiro, como sogro, sogra e cunhados. Adoção não tem nada a ver com esse tipo de ligação. A banca costuma testar exatamente essa confusão: ela troca o vínculo de filiação pelo vínculo conjugal para ver se você vai no impulso. Então, o gabarito B está correto porque a adoção gera parentesco civil, com efeitos plenos de filiação, estendidos aos parentes do adotante. É a família do direito vencendo a biologia.

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