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Direito Civil · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O Art. 3º do Código Civil discorre que são absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil os menores de:

Gabarito: A

O artigo 3º do Código Civil trata da incapacidade absoluta, que significa que a pessoa não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil sem representação. Hoje, o Código Civil é bem objetivo: são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Isso quer dizer que, abaixo dessa idade, a lei entende que ainda falta maturidade jurídica para praticar atos civis sozinhos. Esse ponto é clássico de prova porque muita gente mistura idade da maioridade civil com incapacidade. Mas não é a mesma coisa: a maioridade civil começa aos 18 anos, enquanto a incapacidade absoluta termina antes disso, aos 16 anos. Entre 16 e 18 anos, em regra, a pessoa já não é absolutamente incapaz, mas pode ser relativamente incapaz em certas situações. O gabarito está na alternativa A porque o art. 3º do CC estabelece expressamente que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. É uma redação seca, direta e muito cobrada, então vale decorar literalmente. Observação importante: o regime da incapacidade foi alterado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que também retirou outras hipóteses antigas de incapacidade absoluta. Em prova, o foco costuma ser exatamente a letra do art. 3º atual.

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