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Direito Civil · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Com relação aos bens imóveis previstos no Código Civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. II – São bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que o assegurem. III – São bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.

Gabarito: E

No Código Civil, a regra é simples: bem imóvel não é só a terra em si. O art. 79 diz que são imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, então uma construção, por exemplo, acompanha o terreno. A ideia é que aquilo que fica definitivamente ligado ao solo passa a ter a mesma natureza jurídica do imóvel. Além disso, o art. 80 traz hipóteses que são imóveis por força da lei, mesmo sem serem "terra" no sentido físico. É o caso dos direitos reais sobre imóveis e das ações que os asseguram, como a ação reivindicatória. Também entra nessa categoria o direito à sucessão aberta, porque a herança, desde a abertura da sucessão, é tratada como bem imóvel para efeitos legais. Perceba o truque clássico de prova: a banca mistura imóvel por natureza, por acessão e por determinação legal. Aqui, os três itens estão corretos porque reproduzem exatamente essas hipóteses do Código Civil. Então o gabarito é mesmo a alternativa E. Em resumo: solo e incorporações entram pela regra do art. 79; direitos reais, ações correspondentes e sucessão aberta entram pela ficção legal do art. 80. É aquele tipo de questão em que conhecer o artigo já resolve quase tudo.

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