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Direito Civil · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre as causas de cessação da incapacidade para os menores, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – pelo casamento. II – pela colação de grau em curso de nível superior. III – pelo exercício de emprego público temporário.

Gabarito: D

A incapacidade dos menores cessa, em algumas situações, antes dos 18 anos, por emancipação. O Código Civil, no art. 5, parágrafo único, traz hipóteses clássicas: casamento, colação de grau em curso de ensino superior, exercício de emprego público efetivo, entre outras. Ou seja, não é qualquer trabalho ou função pública que antecipa a maioridade civil. No item I, o casamento realmente emancipa o menor, porque a lei entende que a vida conjugal exige plena capacidade civil. No item II, a colação de grau em curso de nível superior também é causa expressa de cessação da incapacidade, então aqui não tem mistério. Já o item III escorrega: a lei fala em emprego público efetivo, e não em emprego público temporário. Essa diferença importa muito em prova, porque a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está lendo com atenção ou apenas no modo automático. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas os itens I e II estão corretos. O fundamento está no art. 5, parágrafo único, do Código Civil, que lista as hipóteses de emancipação legal.

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