Sobre as causas de cessação da incapacidade para os menores, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – pelo casamento. II – pela colação de grau em curso de nível superior. III – pelo exercício de emprego público temporário.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I é verdadeiro e o item II também é previsto expressamente no Código Civil.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque a colação de grau em curso de nível superior é causa legal de emancipação.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque a lei exige emprego público efetivo, não temporário.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Certa, pois casamento e colação de grau são hipóteses legais de cessação da incapacidade do menor.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item III não corresponde à redação legal do Código Civil.
Gabarito: D
A incapacidade dos menores cessa, em algumas situações, antes dos 18 anos, por emancipação. O Código Civil, no art. 5, parágrafo único, traz hipóteses clássicas: casamento, colação de grau em curso de ensino superior, exercício de emprego público efetivo, entre outras. Ou seja, não é qualquer trabalho ou função pública que antecipa a maioridade civil. No item I, o casamento realmente emancipa o menor, porque a lei entende que a vida conjugal exige plena capacidade civil. No item II, a colação de grau em curso de nível superior também é causa expressa de cessação da incapacidade, então aqui não tem mistério. Já o item III escorrega: a lei fala em emprego público efetivo, e não em emprego público temporário. Essa diferença importa muito em prova, porque a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você está lendo com atenção ou apenas no modo automático. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas os itens I e II estão corretos. O fundamento está no art. 5, parágrafo único, do Código Civil, que lista as hipóteses de emancipação legal.