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Direito Civil · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No que se refere à fiança prevista no Código Civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – O terceiro que se compromete perante o credor se chama “fiador”. II – Admite-se a fiança solidária. III – Trata-se de garantia pessoal, pois a garantia real ocorre quando um bem determinado é vinculado ao cumprimento da obrigação (penhor, hipoteca etc.).

Gabarito: E

A fiança é uma garantia pessoal típica do Direito Civil: alguém, chamado fiador, promete ao credor que vai cumprir a obrigação caso o devedor principal não pague. Em outras palavras, o credor ganha uma segunda fonte de satisfação, sem prender um bem específico à dívida. O Código Civil trata da fiança nos arts. 818 e seguintes. O art. 818 deixa claro que a fiança é o compromisso assumido por terceiro perante o credor, então o item I está correto. Já a ideia de fiança solidária também é possível, desde que exista previsão expressa, porque a solidariedade não se presume e precisa estar clara no contrato. Além disso, o item III também está certo: fiança é garantia pessoal, enquanto a garantia real vincula um bem determinado ao adimplemento, como ocorre no penhor e na hipoteca. Essa distinção é clássica e costuma aparecer muito em prova para pegar quem confunde 'pessoa' com 'bem'. Por isso, o gabarito é a letra E: os três itens estão corretos. A banca explorou uma leitura básica, mas exigiu atenção ao conceito de garantia pessoal, à possibilidade de fiança solidária e à diferença para as garantias reais.

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