Concernente à capacidade no Direito Civil brasileiro, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A menoridade cessa aos 21 (vinte e um) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. II – Os pródigos são absolutamente incapazes. III – Os ébrios habituais são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercêlos.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque a menoridade não cessa aos 21 anos, mas aos 18 anos completos, e o item II também está incorreto.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque os pródigos não são absolutamente incapazes, mas relativamente incapazes, conforme o art. 4 do Código Civil.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Certa, porque os ébrios habituais são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los, nos termos do art. 4, II, do CC.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item I está errado ao fixar a maioridade em 21 anos, e o item II também está errado ao classificar os pródigos como absolutamente incapazes.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto: os ébrios habituais são relativamente incapazes em determinadas situações.
Gabarito: C
A capacidade civil cai muito em prova porque a banca adora misturar conceito antigo com regra atual. Hoje, a maioridade no Direito Civil brasileiro acontece aos 18 anos completos, e não aos 21, conforme o art. 5 do Código Civil. Então, qualquer item que fale em 21 anos já nasce errado, com aquele jeitinho clássico de pegadinha. Além disso, o Código Civil separa bem os absolutamente incapazes dos relativamente incapazes. Os pródigos não são absolutamente incapazes; eles entram no rol dos relativamente incapazes, nos termos do art. 4 do CC, porque a limitação recai sobre atos de disposição patrimonial, e não sobre toda a vida civil. Os ébrios habituais também são relativamente incapazes, mas apenas a certos atos ou à maneira de exercê-los. A ideia aqui não é excluir totalmente a pessoa da vida civil, e sim protegê-la em situações em que sua condição possa comprometer sua vontade ou discernimento. É exatamente o que diz o art. 4, II, do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra C: só o item III está correto. O item I erra o marco da maioridade, e o item II erra a classificação dos pródigos. Em concurso, quando aparecer incapacidade, pense assim: o Código Civil prefere restringir parcialmente em vários casos, em vez de tratar tudo como incapacidade total.