No que se refere ao nascituro, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A proteção legal atinge ao próprio embrião. II – Já detém os requisitos legais da personalidade. III – Pode ser objeto de reconhecimento voluntário de filiação.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item III também é verdadeiro e o reconhecimento voluntário de filiação pode ocorrer antes do nascimento.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o nascituro não possui personalidade jurídica plena; a personalidade começa com o nascimento com vida.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Certa, pois o reconhecimento voluntário de filiação é possível em favor do filho já concebido, na forma do art. 1.609 do CC.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item II é falso e o item III é verdadeiro.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item II não é verdadeiro, já que a personalidade não se completa antes do nascimento com vida.
Gabarito: C
O nascituro é aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu com vida. No Direito Civil, ele não tem personalidade jurídica plena ainda, porque a personalidade começa com o nascimento com vida, como diz o art. 2º do Código Civil. Mesmo assim, a lei resguarda seus direitos desde a concepção, o que mostra que ele não fica “desamparado” no mundo jurídico. Por isso, o item II está errado: o nascituro não detém, desde já, todos os requisitos legais da personalidade. Ele tem proteção jurídica especial e expectativa de direitos, mas personalidade mesmo só com o nascimento com vida. A doutrina clássica usa essa ideia para separar proteção jurídica de personalidade propriamente dita. O item III está correto. O reconhecimento voluntário de filiação pode alcançar o filho ainda não nascido, pois o direito de estado de filiação pode ser reconhecido antes do nascimento. Isso aparece no art. 1.609 do Código Civil, que admite o reconhecimento do filho já concebido, inclusive por testamento ou outro instrumento permitido em lei. Já o item I está incorreto como a banca formulou, porque a proteção legal não é tratada de modo automático e absoluto como “ao próprio embrião” em qualquer hipótese. A regra central é a tutela do nascituro desde a concepção, e a questão cobra essa distinção para afastar as afirmações exageradas ou imprecisas.