Com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Correta: a regra do art. 1º, caput, da LINDB é justamente a vacatio legis de 45 dias após a publicação, salvo disposição em contrário.
- B)Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para vigorar começa a correr da nova publicação.
Correta: se houver nova publicação do texto antes de a lei entrar em vigor, o prazo de vigência recomeça da nova publicação, conforme o art. 1º, § 3º.
- C)As correções aplicadas a texto de lei já em vigor são consideradas como lei nova.
Correta: as correções de texto feitas depois de a lei já estar em vigor são consideradas lei nova, nos termos do art. 1º, § 4º.
- D)Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Correta: o art. 2º, caput, da LINDB diz que a lei, se não for temporária, vigora até que outra a modifique ou revogue.
- E)Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada: a LINDB veda a repristinação automática, então a lei revogada não volta a valer só porque a lei revogadora perdeu vigência, salvo previsão expressa.
Gabarito: E
A LINDB funciona como o “manual de entrada” das normas no Direito Brasileiro. Ela cuida, por exemplo, de quando a lei começa a valer, quando deixa de valer e o que acontece se houver correção no texto publicado. O ponto mais cobrado aqui está no artigo 1º: salvo disposição contrária, a lei entra em vigor 45 dias depois da publicação oficial. Se houver nova publicação antes da vigência, o prazo recomeça da nova publicação, e se a correção ocorrer depois de a lei já estar valendo, essa correção é tratada como lei nova, nos termos do § 4º do art. 1º. Outro artigo clássico é o 2º da LINDB: a lei tem vigor até que outra a modifique ou revogue. E tem uma pegadinha importante: a revogação da lei revogadora, por si só, não faz a lei antiga voltar automaticamente. Isso é o chamado princípio da não repristinação, previsto no art. 2º, § 3º, da LINDB. É exatamente por isso que a alternativa E está incorreta. Ela afirma que, salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde vigência. Mas a regra é o contrário: não há restauração automática da lei revogada. Para isso acontecer, seria preciso previsão expressa. Em prova, essa troca entre revogação e repristinação costuma aparecer para testar atenção aos detalhes do texto legal.