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Direito Civil · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Está previsto no Código Civil Brasileiro que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e, de direito privado. Sobre as Pessoas Jurídicas reguladas no nosso Código Civil é correto afirmar que:

Gabarito: C

No Direito Civil, as pessoas jurídicas se dividem em direito público e direito privado. O Código Civil trata dessa matéria principalmente nos arts. 40 a 69, e é ali que aparecem regras sobre criação, registro, estatuto, associações e fundações. A ideia central é simples: cada tipo de pessoa jurídica nasce de um ato jurídico próprio e, em regra, só passa a existir legalmente com o registro adequado. A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 62 do Código Civil: para criar uma fundação, o instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e, se quiser, a forma de administração. Ou seja, aqui não basta vontade genérica: é preciso patrimônio destacado e finalidade determinada, já que a fundação nasce para cumprir um objetivo específico. As fundações são diferentes das associações. Na associação, o foco está na união de pessoas para um fim comum, sem finalidade econômica. Já na fundação, o centro da estrutura é o patrimônio destinado a uma finalidade. Essa diferença cai bastante em prova, porque a banca adora trocar os elementos um pelo outro, como se fossem primos parecidos, mas não iguais. Então, para memorizar: associação = pessoas; fundação = patrimônio. E quando o Código fala em fundação, ele exige bens livres, finalidade definida e formalização por escritura pública ou testamento. É exatamente isso que a letra C descreve.

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