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Direito Civil · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Na formação de um contrato a proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta também:

Gabarito: D

Na formação dos contratos, a proposta normalmente vincula o proponente: quem oferta não pode simplesmente voltar atrás como se nada tivesse acontecido. Isso decorre do art. 427 do Código Civil, que protege a confiança de quem recebe a proposta e organiza a relação contratual. A regra geral, portanto, é: proposta feita, proposta obrigatória, salvo exceções legais ou se o próprio proponente afastar essa vinculação nos termos da oferta. O detalhe cobrado pela questão está nas hipóteses em que a proposta deixa de ser obrigatória. O Código Civil, no art. 428, traz situações específicas, como o decurso de prazo, a recusa tardia em certas hipóteses e, especialmente, a retratação do proponente. Essa retratação só produz efeito se chegar ao conhecimento da outra parte antes da proposta ou ao mesmo tempo que ela. Se a outra parte já souber da retratação, não há como manter a força vinculante da oferta. Por isso, o gabarito é a letra D: a proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. A lógica é simples e bem civilista: não faz sentido obrigar alguém a aceitar uma oferta que já foi retirada antes de ser conhecida. As demais alternativas misturam regras de aceitação, prazo e contratação entre presentes/ausentes, mas não trazem a hipótese correta de perda da obrigatoriedade por retratação. Em prova, esse tema costuma aparecer com o Código Civil na veia, então vale decorar os artigos 427 e 428.

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