O Direito de propriedade está regulado pela nossa Lei Civil que dispõe: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sobre a propriedade, para estar de acordo com o Código Civil é correto afirmar que:
- A)São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Correta, porque o art. 1.228, parágrafo 2º, do CC veda atos sem utilidade para o proprietário e praticados com intenção de prejudicar outrem.
- B)O proprietário não pode ser privado da coisa no seu direito de propriedade.
Errada, pois o proprietário pode sim ser privado da coisa em hipóteses legais, como desapropriação e outras limitações previstas em lei.
- C)A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
Errada, porque o solo não abrange livremente todas as jazidas, minas e recursos minerais, que pertencem à União, conforme a Constituição.
- D)O proprietário só pode ser privado da coisa em caso de perigo público iminente.
Errada, porque a privação da propriedade não ocorre só em caso de perigo público iminente; há outras hipóteses legais e constitucionais de perda ou restrição.
Gabarito: A
O direito de propriedade, no Código Civil, não é uma carta branca para o proprietário fazer tudo o que quiser com o bem. Ele pode usar, gozar, dispor e reaver a coisa, mas esse poder vem com limites: função social, boa-fé e vedação ao abuso de direito. Em outras palavras, a propriedade existe para servir a alguém, não para virar ferramenta de birra jurídica. A alternativa A está correta porque reproduz a ideia do art. 1.228, parágrafo 2º, do Código Civil: são proibidos os atos que não tragam ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e que sejam praticados com intenção de prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo, isto é, o uso do direito apenas para causar dano, sem benefício real para o dono. Esse ponto é clássico em prova: o direito de propriedade é protegido, mas não é absoluto. A própria Constituição e o Código Civil exigem que ele cumpra função social e respeite os limites do exercício regular do direito. Então, quando a conduta do proprietário serve só para incomodar o vizinho ou prejudicar terceiros, o ordenamento corta o barato. As demais alternativas erram porque tratam a propriedade como algo ilimitado ou trazem regras que não correspondem ao regime legal. O Código Civil admite desapropriação, restrições legais e hipóteses em que o bem pode ser retirado do proprietário mediante as regras constitucionais e legais aplicáveis.