Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Do pagamento em consignação a consignação tem lugar:
- A)se o devedor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
Errada, porque a hipótese legal é a recusa do credor em receber ou em dar quitação sem justa causa, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao art. 335, I.
- B)se o devedor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
Errada, porque não reproduz uma hipótese legal de consignação em pagamento prevista no art. 335 do Código Civil.
- C)se o devedor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
Errada, porque a ideia de credor incapaz, desconhecido, ausente ou de difícil acesso aparece na lei, mas a alternativa não traz a formulação adequada da hipótese legal.
- D)se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Certa, porque o art. 335, IV, do Código Civil autoriza a consignação quando houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento.
Gabarito: D
Consignação em pagamento é aquele recurso usado quando o devedor quer pagar, mas encontra algum obstáculo para entregar a prestação ao credor. Em vez de ficar “com a bola no pé” para sempre, ele deposita a coisa devida em juízo ou em banco, na forma da lei, e isso pode extinguir a obrigação. A ideia está no art. 335 do Código Civil. O tema é clássico: a consignação não serve para o devedor fugir do pagamento, mas para evitar que ele continue em mora por um problema criado pelo credor, por dúvida sobre quem deve receber ou por outras situações previstas em lei. Em outras palavras, se pagar do jeito comum ficou impossível ou inseguro, a lei permite esse caminho formal. O gabarito é a letra D porque o art. 335, IV, do Código Civil prevê expressamente a consignação quando ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento. É exatamente o caso de incerteza sobre o credor correto, e a consignação resolve o impasse sem prejudicar o devedor. As demais alternativas misturam hipóteses legais de forma imprecisa ou trazem redação fora do padrão do artigo. Em prova de Civil, esse detalhe importa muito: a banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale ler o art. 335 quase como se fosse a letra da música.