A prescrição, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ocorre em:
- A)02 anos;
Errada, porque 2 anos é prazo excepcional previsto para hipóteses específicas no art. 206 do Código Civil, e não a regra geral.
- B)05 anos;
Errada, porque 5 anos também é prazo especial do art. 206, aplicável apenas a certas pretensões determinadas em lei.
- C)10 anos;
Certa, pois o art. 205 do Código Civil fixa o prazo prescricional de 10 anos quando a lei não estabelecer prazo menor.
- D)03 anos;
Errada, porque 3 anos é outro prazo específico do art. 206, não sendo a regra geral da prescrição.
- E)Nenhuma das alternativas.
Errada, porque há alternativa correta: a regra geral da prescrição no Código Civil é de 10 anos.
Gabarito: C
A prescrição serve para limitar no tempo a pretensão de cobrar judicialmente um direito. Em outras palavras: o direito até pode existir, mas a possibilidade de exigir em juízo não fica pendurada para sempre. O Código Civil trata disso como regra de segurança jurídica, para evitar que conflitos fiquem “eternos”. A regra geral está no art. 205 do Código Civil: a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não fixar prazo menor. É exatamente isso que a questão está cobrando. Então, se o enunciado fala em ausência de prazo menor previsto em lei, você deve pensar no prazo decenal. Já o art. 206 traz vários prazos menores para situações específicas, como 1, 2, 3, 4 ou 5 anos, dependendo do caso. Por isso, quando a banca pergunta de forma genérica, sem apontar uma hipótese especial, o caminho correto é voltar para a regra geral do art. 205. Logo, o gabarito é a letra C, porque a prescrição, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, ocorre em 10 anos. É a clássica pergunta de “regra geral versus prazo especial”: se não apareceu exceção, fica com a regra.