Resumidamente, o conceito jurídico de ato ilícito descreve qualquer ato que seja contrário ao direito. Assim, diante de tal conceito e segundo as normas de direito civil, considera-se ato ilícito:
- A)os atos que deterioram ou destroem coisa alheia, a fim de remover perigo iminente;
Errada, porque a deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente é hipótese de exclusão da ilicitude, prevista no art. 188, II, do Código Civil.
- B)os atos praticados em legítima defesa;
Errada, porque a legítima defesa também afasta a ilicitude, conforme o art. 188, I, do Código Civil.
- C)os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido;
Errada, porque o exercício regular de um direito reconhecido não configura ato ilícito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil.
- D)ação ou omissão voluntária;
Certa, porque o ato ilícito civil parte de uma ação ou omissão voluntária, conforme o art. 186 do Código Civil, desde que haja violação de direito e dano.
- E)os atos que causam lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Errada, porque a lesão à pessoa para remover perigo iminente é hipótese de estado de necessidade, que exclui a ilicitude segundo o art. 188, II, do Código Civil.
Gabarito: D
No Direito Civil, ato ilícito é a conduta que viola o ordenamento e gera dever de reparar. O Código Civil trata disso principalmente no art. 186: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Ou seja, não basta haver um comportamento qualquer: é preciso que a conduta seja voluntária e contrária ao direito, com dano e nexo causal. A questão foi direta ao apontar a ideia básica do ato ilícito. Entre as alternativas, a única que traz um dos elementos centrais previstos em lei é a ação ou omissão voluntária, porque o ilícito civil pressupõe comportamento humano voluntário. Depois disso, a lei ainda exige que esse comportamento viole direito e cause dano. Então, a alternativa D é a melhor resposta porque identifica o ponto de partida do ato ilícito na disciplina civil. Vale lembrar que nem toda conduta aparentemente danosa é ilícita. O art. 188 do Código Civil exclui a ilicitude, por exemplo, nos atos praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito reconhecido e na deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa, quando feitas para remover perigo iminente. Essas hipóteses parecem agressivas, mas o Direito as considera justificadas. Resumo para prova: ato ilícito não é qualquer ato contra gosto alheio, e sim conduta voluntária, antijurídica e danosa. Se aparecer uma opção com legítima defesa, exercício regular de direito ou estado de necessidade, desconfie: são causas de exclusão da ilicitude, não exemplos de ato ilícito.