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Direito Civil · APICE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quanto ao instituto da decadência, é incorreto afirmar que:

Gabarito: A

A decadência é, em resumo, o prazo para exercer um direito potestativo. Se esse prazo passa, o direito se perde. No Código Civil, a lógica da decadência é bem mais rígida do que a da prescrição, porque ela não foi feita para ser “esticada” por causas de impedimento, suspensão ou interrupção, salvo se a própria lei disser o contrário. É isso que está no art. 207 do CC. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma exatamente o oposto do que a lei diz. Em decadência, como regra, não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A banca trocou a regra, esperando que voce caia no reflexo de misturar prescrição com decadência. As demais alternativas estão alinhadas com o Código Civil. A renúncia à decadência legal é nula (art. 209), o juiz deve conhecer de ofício a decadência legal (art. 210), e a decadência convencional pode ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição, sem atuação automática do juiz (art. 211). Resumo de prova: decadência legal é mais “implacável”, e a convencional depende da iniciativa da parte beneficiada. Se voce lembrar disso, já corta boa parte das pegadinhas.

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