Gabriel, empossado como Procurador do Município de Ipumirim/SC, emitiu um parecer obrigatório e não vinculante, de natureza opinativa, em um processo administrativo. A responsabilidade do advogado Gabriel decorrente do parecer é:
- A)Solidária com o administrador responsável pela prática do ato, sendo necessário demonstrar culpa, dolo ou erro grosseiro.
Errada, porque não há responsabilidade solidária automática do parecerista com o administrador, embora a ideia de exigência de culpa ou erro grosseiro esteja alinhada à responsabilização pessoal.
- B)Pessoal, se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
Certa, pois o parecerista responde pessoalmente quando sua atuação apresentar culpa ou erro grosseiro no parecer emitido.
- C)Solidária com o administrador responsável pela prática do ato, sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro.
Errada, porque repete a solidariedade indevida com o administrador e ainda desloca o fundamento para culpa, quando a responsabilização do parecerista é pessoal.
- D)Pessoal, quando restar configurada apenas a existência de culpa grave.
Errada, porque restringe a responsabilização à culpa grave, enquanto a questão trabalha com culpa ou erro grosseiro.
- E)Solidária com o administrador responsável pela prática do ato, sendo necessário demonstrar dolo ou erro grosseiro.
Errada, porque também traz solidariedade com o administrador e troca o padrão de responsabilização pessoal por dolo ou erro grosseiro.
Gabarito: B
Quando o assunto é parecer jurídico de advogado público, a regra é separar duas coisas: a opinião técnica e o ato administrativo que será praticado depois. Se o parecer é obrigatório e não vinculante, ele orienta a autoridade, mas não manda sozinho na decisão. Por isso, o parecerista não vira automaticamente responsável por tudo o que vier depois. No caso cobrado, Gabriel emitiu parecer de natureza opinativa em processo administrativo. Nessa situação, a responsabilidade dele é pessoal, e só aparece se houver culpa ou erro grosseiro na elaboração do parecer. Em outras palavras: não basta o simples fato de o parecer ter sido dado, é preciso haver falha relevante na conduta do profissional. Esse é o ponto que a banca costuma explorar: parecer não vinculante não transforma o advogado em coautor automático do ato final. A responsabilização depende da demonstração de um desvio sério na atuação técnica, especialmente quando o conteúdo do parecer contribui de forma indevida para o resultado administrativo. Então, o gabarito B está correto porque traduz essa lógica de responsabilização pessoal do parecerista quando há culpa ou erro grosseiro, e não responsabilidade solidária automática com o administrador. A ideia central é simples: opinião técnica não é escudo para erro, mas também não vira condenação por tabela.