Com relação às relações de parentesco, indique a alternativa CORRETA:
- A)São parentes em linha colateral as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Errada: relação de ascendentes e descendentes é parentesco em linha reta, não em linha colateral.
- B)O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Certa: o art. 1.595 do Código Civil limita a afinidade aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.
- C)Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Errada: a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, segundo o art. 1.595, § 2º, do Código Civil.
- D)São parentes em linha transversal, até o sexto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Errada: parentes em linha transversal são os que provêm de um só tronco sem descenderem um do outro, mas o Código Civil limita essa linha, em regra, até o quarto grau, não ao sexto.
- E)O Código Civil veda o reconhecimento dos filhos havido fora do casamento por meio de testamento.
Errada: o Código Civil permite o reconhecimento de filho havido fora do casamento por testamento, conforme o art. 1.609, III.
Gabarito: B
Quando a prova fala em parentesco, a banca adora trocar os conceitos de lugar como se fosse sala de visita em fim de ano. No Código Civil, parentesco pode ser natural ou civil, e também por afinidade, que é o vínculo que nasce entre uma pessoa e os parentes do seu cônjuge ou companheiro. A afinidade em linha reta alcança os ascendentes e descendentes do outro, como sogro, sogra, enteado e enteada. Já a afinidade em linha colateral fica restrita aos irmãos do cônjuge ou companheiro, conforme o art. 1.595, § 1º, do Código Civil. Ou seja: não vai além disso. Por isso a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente a regra legal: o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro. É o famoso parentesco que aparece no almoço de família, mas com limites bem definidos pela lei. As demais erram nos conceitos básicos: linha colateral não é ascendente/descendente, a afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento ou da união estável, e o reconhecimento de filho fora do casamento é plenamente admitido, inclusive por testamento, nos termos do art. 1.609 do Código Civil.