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Direito Civil · AEVSF/FACAPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Antônio e Daniela, ambos com 16 anos de idade, casaram por conta da gravidez de Daniela. Informaram aos pais de ambos, no entanto o pai de Daniele se recusou a autorizar o matrimônio, em que pese ter havido a aquiescência da sua mãe e dos pais de Antônio. Após o ajuizamento da competente ação, o casamento foi autorizado por meio de sentença. Sobre essa situação, indique a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

No Direito Civil, a regra é simples: quem ainda não atingiu a maioridade civil pode casar, mas depende de autorização dos pais ou representantes legais. Se houver recusa de um dos pais sem motivo adequado, o juiz pode suprir essa autorização. É o famoso "o juiz entra para destravar o casamento". Na hipótese da questão, Antônio e Daniela têm 16 anos e houve recusa paterna, mas o casamento foi autorizado por sentença. Então, o ponto central é o suprimento judicial, que permite a celebração do matrimônio apesar da discordância de um dos pais, conforme a lógica dos arts. 1.517 e 1.519 do Código Civil. A banca também conectou o caso à gravidez, que é uma situação tratada pela legislação como exceção sensível no tema do casamento de menores. Nesses casos, o casamento é admitido judicialmente, e a alternativa B é a que melhor traduz essa permissibilidade com o ajuste decorrente da condição ligada ao nascimento com vida do filho. Em prova, quando o enunciado mistura menoridade, gravidez e autorização judicial, a ideia é perceber que o ordenamento não barra automaticamente o casamento. Resumo para guardar: autorização dos pais é a regra, suprimento judicial é a saída quando há recusa, e a gravidez aparece como elemento especial que reforça a possibilidade jurídica do casamento. O tema costuma vir com pegadinhas sobre incapacidade civil e regime de bens, então vale ler o enunciado com calma.

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