O Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. Assinale a alternativa correta em relação aos negócios jurídicos, especificamente no que diz respeito à impossibilidade inicial do objeto.
- A)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Correta, porque reproduz fielmente o art. 106 do Código Civil ao admitir a validade quando a impossibilidade inicial for relativa ou cessar antes da condição.
- B)A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico somente se for relativa, e pode invalidar se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errada, porque diz o contrário da lei ao afirmar que a impossibilidade inicial invalida somente se for relativa.
- C)A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, mas não invalida se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errada, porque inverte a regra legal ao afirmar que a impossibilidade relativa invalida o negócio.
- D)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, mas invalida se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errada, porque também contraria o art. 106 ao dizer que a cessação da impossibilidade antes da condição gera invalidação.
- E)A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Errada, porque troca a lógica do dispositivo: a impossibilidade inicial não invalida se for relativa ou se cessar antes da condição, e não o contrário.
Gabarito: A
No Direito Civil, o objeto do negócio jurídico precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável. Se o objeto já nasce impossível, a regra geral é que isso compromete a validade do negócio, porque ninguém pode contratar algo que não pode existir no plano jurídico ou fático. Mas o Código Civil traz uma exceção importante no art. 106: a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se ela for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Em outras palavras, o ordenamento não trata da mesma forma a impossibilidade absoluta e aquela que depende de circunstâncias temporárias ou relativas. Pense assim: se algo parece impossível hoje, mas pode deixar de ser antes do momento em que o negócio produzir efeitos condicionados, o sistema não precisa jogar o contrato fora de imediato. A ideia é prestigiar a conservação do negócio quando ainda houver utilidade e possibilidade jurídica. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a redação do art. 106 do Código Civil. As demais trocam os efeitos da impossibilidade relativa ou embaralham a regra sobre a cessação da impossibilidade antes da condição, o que altera o sentido legal.