Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do incapaz, nos termos do Código Civil.
- A)O incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar, exceto se for determinado pela autoridade judicial.
Errada, porque o incapaz não está absolutamente isento de responder; o art. 928 prevê responsabilidade em situação subsidiária.
- B)O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Errada, porque afirma exatamente o contrário do art. 928, que admite a responsabilidade do incapaz em certas hipóteses.
- C)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Errada, porque transforma a responsabilidade do incapaz em regra geral e direta, mas o Código só a admite de forma subsidiária e excepcional.
- D)O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Errada, porque diz que o incapaz não responde em nenhuma hipótese, ignorando a possibilidade legal de responsabilização subsidiária.
- E)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa, porque reflete o art. 928 do Código Civil: o incapaz responde se os responsáveis não tiverem dever de indenizar ou não puderem suportá-la.
Gabarito: E
A regra sobre a responsabilidade civil do incapaz está no art. 928 do Código Civil. Em vez de simplesmente dizer que ele sempre responde ou que nunca responde, o Código adota uma solução de equilíbrio: o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, mas essa responsabilidade é subsidiária e deve ser avaliada no caso concreto. Na prática, isso significa que primeiro se olha para as pessoas responsáveis por ele, como pais, tutores ou curadores. Se essas pessoas tiverem o dever de indenizar, ou se não tiverem meios suficientes para pagar, aí o patrimônio do incapaz pode ser alcançado. O legislador tenta evitar que a vítima fique sem reparação, sem transformar isso numa punição automática ao incapaz. O próprio art. 928 também deixa claro que a indenização deve ser equitativa e que a responsabilidade do incapaz não pode privá-lo do necessário à sua subsistência. Ou seja, o Código não quer drama excessivo nem para a vítima nem para o incapaz: busca um meio-termo com justiça e razoabilidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a lógica do art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos causados quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.