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Direito Civil · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, acerca da prescrição e decadência, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: A

Prescrição e decadência caem muito porque o Código Civil trata esses temas com regras bem específicas e a banca adora trocar um termo por outro. A ideia central é simples: prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência atinge o próprio direito potestativo, e cada uma tem efeitos processuais diferentes. Na decadência, o art. 210 do Código Civil manda o juiz conhecer de ofício quando ela for legal, mas diz que ele não pode suprir a alegação quando se tratar de decadência convencional. Em português claro: se a decadência foi criada pela vontade das partes, o juiz não pode sair levantando essa bola sozinho. Ele depende da manifestação de quem aproveita a regra. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do art. 210: na decadência convencional, a iniciativa é da parte interessada. Se ninguém a alega, o juiz não pode substituí-la nessa escolha. Já a prescrição tem outro regime, com renúncia, interrupção e suspensão disciplinadas nos arts. 191, 192, 202 e 196 do Código Civil. Fique atento porque a banca costuma misturar conceitos: prescrição não pode ter prazo alterado por acordo, renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e o despacho do juiz não suspende a prescrição, mas sim pode interrompê-la nas hipóteses legais. Esse tipo de troca é a clássica casca de banana.

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