Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, analise as assertivas abaixo: I – A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca vigência. II – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos. III – A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta sua vigência. IV – A lei do país em que nasce a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Dos itens acima:
- A)Apenas a assertiva I, está correta;
Errada, porque a lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora perder vigência, salvo previsão expressa.
- B)Apenas a assertiva II, está correta;
Errada, porque analogia e interpretação extensiva são técnicas diferentes de integração e interpretação do Direito.
- C)Apenas a assertiva III, está correta;
Certa, pois a derrogação revoga apenas parte da norma, mantendo sua vigência no que não foi atingido.
- D)Apenas a assertiva IV, está correta;
Errada, porque a LINDB usa o domicílio da pessoa, e não o local de nascimento, como critério do art. 7º.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas I, II e IV estão incorretas.
Gabarito: C
A LINDB é cheia de pegadinhas de prova porque mistura conceitos parecidos, mas que não são iguais. Um dos clássicos é a revogação: ela pode ser total ou parcial. Quando a lei nova tira do mundo jurídico só uma parte da lei anterior, ocorre a derrogação, e a norma antiga continua valendo no restante. Já a ab-rogação é a revogação total. Outro ponto importante: a lei revogada não volta automaticamente se a lei revogadora perder vigência. Isso é a regra do art. 2º, § 3º, da LINDB. Então, a assertiva I está errada. A II também cai por terra, porque analogia e interpretação extensiva não são idênticas: na analogia, aplica-se a solução de um caso semelhante; na interpretação extensiva, o intérprete amplia o sentido de uma norma que já existe para alcançar situações que ela quis abranger. A IV também está errada porque o art. 7º da LINDB fala em lei do país em que a pessoa for domiciliada, e não em que ela nasce. A lei do domicílio é que determina começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Esse detalhe costuma derrubar muita gente na reta final. Assim, sobra correta apenas a assertiva III, pois descreve exatamente a derrogação como revogação parcial, sem extinguir a vigência total da norma.