De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas para a obtenção de clareza:
- A)reunir sob as categorias de agregação: subseção, seção, capítulo, título e livro, apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
Errada, porque reunir matérias em títulos, capítulos, seções e subseções trata da organização estrutural da lei, e não da regra específica de clareza.
- B)construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Certa, pois a LC 95/1998 determina que as orações sejam redigidas na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivação dispensável.
- C)restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.
Errada, porque restringir cada artigo a um único assunto é regra de organização do texto legal, ligada à unidade de matéria do artigo, não à clareza propriamente dita.
- D)expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecidas.
Errada, porque a descrição do uso de parágrafos para complementos e exceções é regra de estrutura e técnica redacional, não a norma específica de clareza cobrada.
- E)promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
Errada, porque a função de incisos, alíneas e itens é discriminar e enumerar, ou seja, organizar o conteúdo, e não a regra de clareza indicada no enunciado.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 95/1998 traz regras de técnica legislativa para deixar a lei mais clara, precisa e organizada. Dentro das orientações para obter clareza, a norma manda usar linguagem simples, ordem direta e evitar exageros que só atrapalham a leitura. A ideia é que a lei fale com o cidadão e com o intérprete sem criar um labirinto de palavras bonitas e confusas. No caso da questão, a banca cobrou exatamente uma dessas regras de clareza prevista na LC 95/1998: construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. Isso está de acordo com o art. 11, que trata da redação das disposições normativas com clareza e precisão. Perceba que a banca mistura várias normas de técnica legislativa, mas só uma delas foi formulada como regra de clareza. As outras alternativas falam de estrutura da lei, organização de artigos e uso de parágrafos, incisos e alíneas, que também são temas da LC 95, mas não são exatamente a regra pedida no enunciado. Em prova, vale decorar o trio clássico: clareza, precisão e ordem lógica. Para clareza, pense em frase curta, ordem direta e sem enfeite desnecessário. Lei boa é lei que você entende sem precisar de tradutor.