Conforme o estabelecido no Decreto Federal n. º 11.129/ 2022, com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos: l - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; ll - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público; lll - isenção do valor final da multa aplicável, observado o disposto na lei; IV- isenção apenas das sanções administrativas previstas na lei de licitações e contratos. Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:
- A)Apenas as afirmações I e ll estão corretas.
A alternativa reúne os dois efeitos que a leniência pode efetivamente afastar: a publicação extraordinária da decisão sancionadora e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos. Isso está em harmonia com o art. 16, §2º, da Lei 12.846/2013, regulamentado pelo Decreto 11.129/2022, que admite esses benefícios nos termos do acordo. Como os demais itens extrapolam o regime legal, a combinação I e II é a que se sustenta.
- B)Apenas as afirmações l, ll e Ill estão corretas.
Aqui se afirma que, além dos efeitos dos itens I e II, o acordo de leniência também isentaria a pessoa jurídica do valor final da multa. Ocorre que a lei não elimina a multa por inteiro, mas prevê redução de até 2/3 do valor aplicável, conforme o art. 16 da Lei 12.846/2013. Ao transformar redução em isenção total, a alternativa amplia indevidamente o benefício previsto em lei.
- C)Apenas as afirmações ll e IV estão corretas.
A opção sustenta que apenas os itens II e IV estariam corretos, isto é, a dispensa da vedação de receber incentivos públicos e uma suposta limitação da leniência apenas às sanções da lei de licitações e contratos. O item II corresponde ao regime legal, mas o IV erra ao usar 'apenas', porque a leniência não se restringe a sanções licitatórias e pode abranger outros efeitos previstos na Lei 12.846/2013, como a publicação extraordinária e a redução da multa. Além disso, a alternativa deixa de reconhecer o item I, que também integra os benefícios admitidos.
- D)Apenas as afirmações ll e Ill estão corretas.
Esta alternativa combina a dispensa da proibição de receber incentivos com a isenção do valor final da multa. O primeiro ponto está correto à luz da Lei 12.846/2013, mas o segundo não, porque a consequência legal é a redução do montante da multa, e não sua exclusão integral. Assim, ela erra ao converter um abatimento legal em perdão total da penalidade pecuniária.
- E)Apenas as afirmações ll, Ill e IV estão corretas.
A alternativa reúne os itens II, III e IV. O item II está em conformidade com a lei, mas o III erra ao falar em isenção total da multa, quando o regime jurídico prevê apenas redução de até 2/3, e o IV também erra ao sugerir que a leniência se limita somente às sanções administrativas da lei de licitações e contratos. Como dois dos três fundamentos apresentados não correspondem ao conteúdo legal do acordo, a opção não se mantém.
Gabarito: A
O acordo de leniência, na Lei Anticorrupção e no Decreto Federal n. 11.129/2022, funciona como uma espécie de “troca”: a pessoa jurídica colabora com a investigação e, em contrapartida, pode receber benefícios previstos em lei. Mas atenção: esses benefícios não são automáticos nem ilimitados, eles precisam estar expressamente ajustados no acordo e respeitar os limites legais. Entre os efeitos possíveis, a norma admite a isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e também a isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público. Por isso, as afirmações I e II estão corretas. Já a afirmação III erra feio ao falar em isenção do valor final da multa. O decreto e a lei não falam em zerar a multa: o que existe é a possibilidade de redução, dentro dos limites legais, e não perdão total automático da penalidade. Na prática, leniência ajuda, mas não apaga tudo. A afirmação IV também está incorreta porque o acordo de leniência não se limita apenas às sanções administrativas da lei de licitações e contratos. Ele é um instrumento da Lei 12.846/2013, com efeitos próprios e mais amplos dentro do regime anticorrupção. Assim, o gabarito A está certo porque somente I e II correspondem ao que o decreto prevê.