Com base na Lei Federal nº 9.430/1996, assinale a alternativa correta a respeito da documentação fiscal.
- A)Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
Certa: reproduz a regra legal de conservação dos comprovantes da escrituração até a decadência do direito de constituir os créditos tributários correlatos.
- B)O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados poderá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, obrigada a manutenção em meio magnético e vedada a sua emissão gráfica.
Errada: a lei não veda a emissão gráfica nem impõe essa obrigação do jeito indicado; a redação está incompatível com o regime de documentação técnica do sistema.
- C)O sujeito passivo e demais responsáveis serão posteriormente notificados para tomar ciência do procedimento de rompimento do lacre e identificação dos elementos de interesse da fiscalização.
Errada: a formulação sobre rompimento de lacre e ciência posterior está imprecisa e não corresponde à disciplina legal da fiscalização.
- D)Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito ativo, desde que lavrado termo não escrito de retenção pela autoridade fiscal, em que se especifiquem a quantidade, espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos.
Errada: houve troca indevida de sujeito passivo por sujeito ativo e ainda apareceu a expressão incorreta sobre o termo de retenção.
- E)É vedado o exame dos documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação indireta com a atividade por ele exercida.
Errada: não é vedado, em absoluto, o exame de arquivos magnéticos ou assemelhados quando relacionados à atividade fiscalizada.
Gabarito: A
A Lei nº 9.430/1996 traz regras bem práticas sobre fiscalização e guarda de documentos fiscais. A ideia central é simples: se a documentação pode influenciar a apuração de tributos, ela precisa ficar disponível pelo tempo necessário para a Fazenda Pública exercer o direito de lançar o crédito tributário. No caso da pessoa jurídica, os comprovantes da escrituração ligados a fatos que gerem efeitos em exercícios futuros não podem ser descartados antes do prazo de decadência. Em outras palavras: se aquele documento ainda pode impactar lançamentos futuros, ele tem de sobreviver ao tempo suficiente para que o Fisco possa agir. Isso está em linha com a lógica da decadência tributária, que limita o prazo para constituição do crédito. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal de conservação desses comprovantes até a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos exercícios afetados. A banca gosta muito dessa literalidade, então cada palavrinha conta. Se você troca o prazo, o sujeito, ou o objeto da guarda, a questão desanda. As demais alternativas tentam misturar conceitos de fiscalização, retenção e exame de documentos, mas com detalhes errados. Em prova de legislação tributária, a FUNDATEC costuma cobrar exatamente isso: leitura seca da lei, sem “interpretação criativa”.