Nos termos da Lei nº 13.675/2018, a União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, que terá, a contar de sua publicação, duração de:
- A)5 anos.
Errada, porque 5 anos não é o prazo previsto na Lei nº 13.675/2018 para o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
- B)8 anos.
Errada, porque a lei não estabelece 8 anos, e sim um prazo diferente para a duração do plano.
- C)10 anos.
Certa, porque a Lei nº 13.675/2018 determina que o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social terá duração de 10 anos, contados da publicação.
- D)15 anos.
Errada, porque 15 anos excede o prazo legal previsto para o plano.
- E)30 anos.
Errada, porque 30 anos não corresponde ao prazo fixado na legislação.
Gabarito: C
A Lei nº 13.675/2018 criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e também o Susp, organizando a atuação integrada dos órgãos de segurança. Dentro desse desenho, a União deve instituir o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que serve para articular as ações do poder público e orientar as prioridades nacionais. O ponto cobrado pela questão é o prazo de duração desse plano. A lei é bem objetiva: o Plano Nacional terá duração de 10 anos, contados da data de sua publicação. Ou seja, não é um plano de curto prazo, nem um “projeto relâmpago” de governo; é uma estratégia mais ampla, para dar continuidade às políticas públicas. Esse tipo de cobrança é típico de prova: a banca gosta de testar prazo, principalmente quando a norma traz uma informação seca e direta. Então, quando aparecer Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, já acione o alerta mental de 10 anos. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. O fundamento está na própria Lei nº 13.675/2018, que fixa expressamente essa duração no dispositivo que trata do Plano Nacional.