Em relação à prorrogação dos contratos de concessão e arrendamento para exploração do porto organizado e instalações portuárias, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo de vigência máximo do contrato de concessão, considerando prazo inicial e todas as prorrogações, é de até 50 anos.
Errada, porque o enunciado traz um limite máximo geral que não corresponde, de forma automática, ao regramento da prorrogação dos contratos portuários citado na questão.
- B)A rejeição de prorrogação antecipada impede interposição de novo pedido de prorrogação antecipada, mas não interfere na possibilidade de ser deferida prorrogação ordinária do contrato.
Errada, porque a rejeição de um pedido de prorrogação antecipada não é tratada dessa forma ampla; a disciplina do tema não autoriza essa conclusão simplificada.
- C)A prorrogação antecipada é aquela que ocorre antes do último quinquênio de vigência do contrato.
Certa, porque a prorrogação antecipada é a requerida antes do último quinquênio de vigência do contrato.
- D)O interessado deverá manifestar interesse na prorrogação do contrato de arrendamento de instalação portuária com antecedência mínima de 48 meses.
Errada, porque a antecedência mínima indicada não corresponde ao prazo previsto para manifestação de interesse na prorrogação de arrendamento de instalação portuária.
- E)Caberá ao arrendatário ou concessionário fundamentar as vantagens da prorrogação dos contratos, quando viável, em relação à realização de nova licitação.
Errada, porque a fundamentação da vantagem da prorrogação em relação à nova licitação não é colocada, nesse enunciado, como dever do arrendatário ou concessionário nesses termos.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é distinguir prorrogação ordinária de prorrogação antecipada nos contratos de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias. A prorrogação ordinária costuma ser analisada perto do fim do contrato, enquanto a antecipada pode ser pedida antes disso, desde que a legislação permita e a Administração entenda que há vantagem pública. Em matéria portuária, o Decreto 4.391/2002 regulava essa lógica antes do atual regramento do setor. A alternativa C está correta porque a prorrogação antecipada é justamente aquela requerida antes do último quinquênio de vigência contratual, isto é, antes dos cinco anos finais do contrato. Em outras palavras: não é uma prorrogação "na reta final", e sim uma antecipação da discussão sobre a continuidade do ajuste. Isso faz sentido prático: o Poder Público quer saber com antecedência se vale mais a pena manter o contrato em vigor ou abrir nova licitação, sempre buscando eficiência, competitividade e vantajosidade. A doutrina e a regulamentação setorial caminham nessa linha: prorrogar não é automático, depende de interesse público e de demonstração de vantagens. Então, se a banca perguntou o conceito de prorrogação antecipada, o detalhe que derruba muita gente é justamente esse marco temporal do último quinquênio. É uma daquelas questões em que um "antes de cinco anos" muda tudo.