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Legislação Federal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Legislação Federal

Sobre o patrimônio de afetação em incorporação imobiliária, é correto afirmar que

Gabarito: A

O patrimônio de afetação é uma técnica de proteção na incorporação imobiliária: o terreno e as acessões ficam “separados” do patrimônio geral do incorporador. A ideia é blindar os recursos da obra, evitando que problemas em outros negócios da empresa contaminem aquele empreendimento. Em linguagem de prova, pense assim: a obra ganha sua própria caixinha, com contabilidade e destinação próprias. A Lei 4.591/1964, com as alterações da Lei 10.931/2004, prevê que o incorporador pode submeter o empreendimento ao regime de afetação por averbação do termo no Registro de Imóveis, a qualquer tempo, enquanto a incorporação estiver em andamento. Ou seja, não é algo “instantâneo por magia”, mas um ato formal no cartório que cria esse regime especial. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve o modo de constituição do patrimônio de afetação, com a averbação do termo firmado pelo incorporador no Registro de Imóveis. A banca gosta dessa linguagem registral porque ela cobra o detalhe operacional da lei. Já o objetivo central do instituto não é facilitar crédito para a construção, nem tornar a afetação obrigatória em qualquer hipótese. O foco é proteger adquirentes e assegurar que os recursos do empreendimento sejam usados na própria obra, o que é a lógica do regime de afetação.

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