Considerando a Lei n° 12.815/2013, assinale a alternativa correta em relação ao órgão de gestão de mão de obra – OGMO.
- A)O órgão de gestão de mão de obra responde subsidiariamente pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e de maneira solidária com os operadores portuários pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
Errada, porque a lei não atribui ao OGMO responsabilidade subsidiária pela remuneração do trabalhador avulso nem solidariedade com operadores portuários por acidente de trabalho.
- B)O órgão de gestão de mão de obra responde solidariamente com os trabalhadores portuários avulsos pelos prejuízos por estes causados aos tomadores de seus serviços ou a terceiros.
Certa, pois a Lei 12.815/2013 prevê responsabilidade solidária do OGMO com os trabalhadores portuários avulsos pelos prejuízos causados a tomadores ou terceiros.
- C)Dependerá de previsão em convenção ou acordo coletivo a possibilidade do OGMO exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos como condição para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
Errada, porque a possibilidade de exigir garantia prévia dos operadores portuários não depende de convenção ou acordo coletivo nesse formato.
- D)O acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços precederá o órgão gestor de mão de obra e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
Errada, porque o acordo ou convenção coletiva não substitui o OGMO nem dispensa sua intervenção nas relações de trabalho portuário.
- E)É reconhecido vínculo empregatício entre OGMO e trabalhador portuário avulso, respondendo aquele pela remuneração deste.
Errada, porque não há vínculo empregatício entre OGMO e trabalhador portuário avulso, justamente por se tratar de relação avulsa e não celetista.
Gabarito: B
O OGMO, no sistema portuário, funciona como uma espécie de central organizadora da mão de obra avulsa: ele cadastra, treina, escala e administra a oferta de trabalhadores portuários avulsos. Mas atenção: ele não vira empregador do trabalhador avulso, porque a lei preserva a natureza avulsa dessa relação. Na Lei 12.815/2013, o ponto mais cobrado é a responsabilidade do OGMO. O dispositivo legal prevê que ele responde solidariamente com os trabalhadores portuários avulsos pelos prejuízos que esses causarem aos tomadores de seus serviços ou a terceiros. É exatamente isso que a alternativa B descreve, por isso ela está correta. As demais opções tentam confundir você com ideias parecidas, mas fora da lei. O OGMO não responde subsidiariamente pela remuneração do avulso como se fosse empregador, não depende de convenção coletiva para cobrar garantia prévia, e tampouco é dispensado por acordo coletivo nas relações portuárias. Também não existe vínculo empregatício entre OGMO e trabalhador portuário avulso. Em resumo: o OGMO organiza, mas não emprega; e, quando há dano causado pelo avulso, a lei segura a responsabilidade solidária do órgão.