A Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/13, prevê a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica. Assinale a alternativa correta acerca do referido processo.
- A)Sua instauração é competência da autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo e Legislativo; a Lei anticorrupção não contempla processo administrativo de responsabilização no âmbito do Poder Judiciário.
Errada, porque a Lei 12.846/2013 também alcança o Poder Judiciário e não se limita aos Poderes Executivo e Legislativo.
- B)O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica não será instaurado de ofício, mas apenas mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, pois o processo pode ser instaurado de ofício pela autoridade competente, e não apenas por provocação.
- C)A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser objeto de delegação.
Errada, porque a competência para instauração e julgamento pode ser delegada, vedada apenas a subdelegação.
- D)A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Certa, pois a comissão deve dar conhecimento ao Ministério Público sobre a existência do processo para apuração de eventuais delitos.
- E)Uma vez instaurado o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, fica a autoridade instauradora impedida de suspender os efeitos do ato ou do processo objeto da investigação.
Errada, porque a lei admite a suspensão cautelar de efeitos do ato ou do processo investigado, quando cabível.
Gabarito: D
A Lei 12.846/2013, a famosa Lei Anticorrupção, criou um processo administrativo para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública. A lógica é simples: a empresa pode ser responsabilizada administrativamente e civilmente, sem precisar esperar, necessariamente, o fim de um processo penal. Isso deixa o combate à corrupção mais rápido e mais eficiente. No procedimento, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade é quem instaura e julga, e a lei alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos e entidades da administração pública. Ou seja, não é um processo “tímido” nem restrito a um só Poder. A banca adora testar esses detalhes de competência e de rito. O item D está correto porque, encerrado o procedimento, a comissão responsável deve dar conhecimento ao Ministério Público sobre sua existência, para apuração de eventuais delitos. Isso faz sentido: a esfera administrativa não substitui a penal, e se houver indícios de crime, o MP precisa ser comunicado. É o tipo de providência que evita que a apuração fique só no papel. Em resumo: a lei permite instauração de ofício, admite delegação da competência, alcança os três Poderes e ainda prevê comunicação ao Ministério Público ao final. A alternativa D traduz exatamente essa consequência legal.