É direito do usuário de serviços públicos:
- A)a participação no acompanhamento da prestação.
Certa: a participação no acompanhamento da prestação é direito do usuário previsto na Lei 8.987/1995.
- B)liberdade de escolha entre os meios oferecidos pelo órgão prestador de serviços públicos, independentemente dos custos e eficiência da prestação.
Errada: a liberdade de escolha não é absoluta nem pode ignorar custos e eficiência, porque isso não está previsto como direito do usuário nessa lei.
- C)prioridade no atendimento, em razão de filiação à organização de caráter político, religioso ou filosófico.
Errada: a lei não autoriza prioridade no atendimento por filiação política, religiosa ou filosófica.
- D)expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de forma integrada, sistematizada e imediata, em formato digital ou analógico, a seu critério de escolha.
Errada: a Lei de Concessões não prevê esse direito nos termos amplos e detalhados apresentados na alternativa.
- E)proteção incondicional a suas informações pessoais.
Errada: a proteção de dados pessoais existe no ordenamento, mas não como direito formulado dessa maneira na Lei 8.987/1995.
Gabarito: A
A Lei 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviço público, traz no art. 7º um rol de direitos do usuário. Entre eles, está a participação no acompanhamento da prestação do serviço, que aparece justamente para reforçar a ideia de controle social e transparência. Em outras palavras: o usuário não é mero espectador; ele pode fiscalizar, acompanhar e cobrar qualidade. Esse direito conversa com a lógica do serviço público adequado, que deve ser prestado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme o art. 6º da mesma lei. Se o serviço é público, o usuário tem voz no acompanhamento dele. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz um direito previsto na Lei de Concessões. As demais opções trazem ideias que não correspondem ao texto legal, ou ampliam indevidamente direitos que a lei não formulou desse jeito. Em prova, a banca costuma misturar noções verdadeiras com frases mais bonitas do que o próprio artigo, e aí mora o perigo.