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Legislação Federal · UFPel-CES · 2021

Questão comentada de Legislação Federal

De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e dá outras providências, no que tange a classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam

Gabarito: E

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da regra da publicidade e trata o sigilo como exceção. Só pode ser classificada como sigilosa a informação cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado, nas hipóteses do art. 23 da lei. Em outras palavras: não é qualquer desconforto institucional que autoriza sigilo, mas apenas situações realmente sensíveis e previstas em lei. No caso da questão, a alternativa correta é a que reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 23, inciso VIII: informações que possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Aqui a lógica é simples: se divulgar agora atrapalha uma apuração em curso, o interesse público pode justificar a restrição temporária. Isso conversa com a própria lógica da lei e do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI no Executivo federal e reforça que a classificação deve ser excepcional, motivada e proporcional. Sigilo não é um escudo genérico, é uma proteção temporária para hipóteses legalmente previstas. Então, quando você vir enunciados sobre classificação, procure a fórmula da lei: risco à defesa, soberania, segurança da sociedade ou do Estado, ou prejuízo a apurações e operações sensíveis. Se a alternativa reproduz o texto legal quase literalmente, desconfie menos e marque com mais confiança.

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