De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e dá outras providências, no que tange a classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam
- A)oferecer algum risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária dos países no qual o Brasil não mantenha relações comerciais.
Errada: a lei não fala em risco à estabilidade financeira de países com os quais o Brasil não mantenha relações comerciais.
- B)prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas de países que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, e que foram disponibilizadas sem clausula de sigilo.
Errada: a hipótese legal trata de planos ou operações estratégicos das Forças Armadas brasileiras, não de países estrangeiros, e ainda exige vínculo com a segurança nacional.
- C)prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse de empresas familiares.
Errada: a norma menciona projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, bem como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse da defesa, não de empresas familiares.
- D)não oferecer risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
Errada: a questão pede situações que possam justificar sigilo, e esta alternativa diz exatamente o contrário, isto é, ausência de risco.
- E)comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Certa: corresponde ao art. 23, VIII, da Lei 12.527/2011, que admite classificação quando a divulgação puder comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento.
Gabarito: E
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da regra da publicidade e trata o sigilo como exceção. Só pode ser classificada como sigilosa a informação cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado, nas hipóteses do art. 23 da lei. Em outras palavras: não é qualquer desconforto institucional que autoriza sigilo, mas apenas situações realmente sensíveis e previstas em lei. No caso da questão, a alternativa correta é a que reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 23, inciso VIII: informações que possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Aqui a lógica é simples: se divulgar agora atrapalha uma apuração em curso, o interesse público pode justificar a restrição temporária. Isso conversa com a própria lógica da lei e do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI no Executivo federal e reforça que a classificação deve ser excepcional, motivada e proporcional. Sigilo não é um escudo genérico, é uma proteção temporária para hipóteses legalmente previstas. Então, quando você vir enunciados sobre classificação, procure a fórmula da lei: risco à defesa, soberania, segurança da sociedade ou do Estado, ou prejuízo a apurações e operações sensíveis. Se a alternativa reproduz o texto legal quase literalmente, desconfie menos e marque com mais confiança.