Considere o seguinte caso hipotético: Maristela, servidora da Ufes, ocupante do cargo de assistente em administração, investida em função de confiança de Coordenadora (FG-01), integrante de determinada Pró-Reitoria da Ufes, requereu em junho de 2023 licença para capacitação, pelo período de 15 (quinze) dias, para elaboração do trabalho de conclusão do curso de graduação em Arquivologia, a partir de julho de 2023. A chefia imediata da referida servidora, conhecedora da situação e do exíguo prazo para realização da atividade necessária à conclusão do curso, e por considerar o comprometimento e a dedicação com o serviço pela interessada, autorizou o imediato afastamento solicitado, assumindo a responsabilidade pela inserção das informações no processo específico e no registro de frequência da servidora. Diante dessa situação hipotética e nos termos do Decreto n°. 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, é CORRETO o que se afirma em:
- A)A solicitação não deverá ser atendida, pois a norma não prevê a possibilidade de concessão de licença para capacitação para elaboração de trabalho de conclusão de curso.
Errada, porque a licença para capacitação pode abranger atividades de formação, incluindo elaboração de trabalho de conclusão de curso, se observados os requisitos do decreto.
- B)A chefia imediata da servidora procedeu de forma inadequada ao permitir o afastamento imediato da interessada, sem observar o procedimento devido e sem possuir a competência própria para a concessão requerida.
Certa, porque a chefia imediata não tem competência para conceder o afastamento de forma informal e imediata, sem seguir o procedimento e a autoridade competente previstos na norma.
- C)A solicitação não deverá ser atendida, pois a norma não prevê a possibilidade de concessão de licença para capacitação de forma parcelada, com período de duração de 15 (quinze) dias.
Errada, porque o Decreto nº 9.991/2019 admite o fracionamento da licença para capacitação, inclusive em períodos mínimos de 15 dias.
- D)A servidora deverá requerer dispensa da função de confiança a contar da data de início do afastamento.
Errada, porque o afastamento para capacitação não implica, por si só, dispensa automática da função de confiança; isso depende das regras próprias da situação funcional.
- E)A solicitação deverá ser atendida independentemente de a ação de desenvolvimento estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Ufes.
Errada, porque a concessão deve observar o planejamento institucional e a compatibilidade com o PDP, não sendo algo totalmente independente desse instrumento.
Gabarito: B
A licença para capacitação, no Decreto nº 9.991/2019, não é um favor da chefia nem uma decisão tomada no impulso do tipo 'vai lá e depois eu vejo'. Ela depende de requerimento formal, análise da administração e observância das regras do órgão, inclusive quanto à competência para autorizar o afastamento e ao registro no processo adequado. A chefia imediata pode opinar e acompanhar, mas não substitui a autoridade competente prevista na norma. No caso, a chefe imediata permitiu o afastamento imediato da servidora por conta própria, assumindo inclusive a inserção de dados no processo e no registro de frequência. Isso fere a lógica do decreto, porque a autorização do afastamento exige o procedimento correto e a decisão pela autoridade competente, não apenas a concordância informal da chefia direta. Por isso, a alternativa B está certa. Além disso, a licença para capacitação pode, sim, ser usada para elaboração de trabalho de conclusão de curso, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares. Então as alternativas A e C erram ao negar a própria possibilidade do pedido. Já a função de confiança não some automaticamente por causa da licença, e a exigência de o tema estar no PDP também não funciona como um obstáculo absoluto em qualquer situação, porque a análise deve seguir as regras do planejamento de desenvolvimento do órgão.